Meu Instagram foi desativado temporariamente: Cabe Dano Moral?

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É muito comum nos dias atuais a utilização de rede social como forma de trabalho, divulgação de serviços e atividades comerciais.

Nesses casos, quando o Instagram for desativado de forma repentina e imotivada, além de acarretar diversos prejuízos ao proprietário da conta, pode ser uma hipótese de cabimento de dano moral.

Em diversas vezes há um aviso genérico informando que a página foi retirada do ar por suposta violação dos termos de uso daquela rede social, não restando alternativa para aquela pessoa ou empresa senão ajuizar uma ação para restabelecer a conta.

O que fazer quando o Instagram é desativado ou bloqueado?

Inicialmente, é importante que o proprietário da conta entre em contato administrativamente com a rede social para tentar entender o motivo concreto da desativação do perfil, ou seja, as razões específicas que consistiram na violação dos termos de uso.

Os Tribunais têm entendido que alegações genéricas de violação de termos de uso não são suficientes para desativar o perfil de Instagram.

É necessário haver uma justificativa plausível ao caso, especificando no que teria consistido a suposta violação e não motivos evasivos.

Importante ressaltar que as penas de remoção de conteúdo ou bloqueio de página podem e devem ser aplicadas quando for cabível, após uma análise interna das próprias plataformas.

Entretanto, é indispensável oportunizar a defesa ao usuário para justificar eventual infração.

A mera previsão nos termos de uso da plataforma de cancelamento do perfil não implica, de imediato, a legitimidade da penalidade, caso contrário se estaria permitindo condutas arbitrárias e autoritárias por parte da rede social.

Perceba que a rede social necessita demonstrar que o usuário violou os termos e as diretrizes da plataforma. Ou seja, o ônus da prova compete à rede social e não ao usuário.

Em um caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP reconheceu a caracterização de danos morais pela desativação da conta de Instagram, que ocorreu repentina e sem aviso prévio ou motivação (TJSP; Apelação Cível 1063846-96.2022.8.26.0100).

Isso porque essa desativação, além de acarretar na perda de seguidores, impossibilitou qualquer ganho financeiro do titular durante meses, ante a inércia do Instagram em solucionar o problema.

Nesses casos, verifica-se a ocorrência de falha na prestação de serviços, tendo em vista a conduta arbitrária da rede social.

Além disso, o prévio contato administrativo com a plataforma também é importante para analisar se houve algum tipo de assistência por parte da rede social em recuperar a conta ou então algum esclarecimento sobre qual teria sido a suposta violação que o usuário teria cometido.

É preciso sempre analisar com cautela todas as peculidaridades do caso, se houve prévia comunicação da desativação da conta, exagerada demora no restabelecimento do serviço, eventual abalo da imagem empresarial por conta da incomunicabilidade com clientes.

Todas essas informações são levadas em consideração para verificar a melhor solução ao caso, para requerer o restabelecimento da conta e verificar o cabimento do pedido de condenação por danos morais e até mesmo a condenação por lucros cessantes (que deve ser comprovado).

Dano moral em caso de fraude e “invasão” de conta por terceiros

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP manteve a condenação por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em face do Instagram, em razão do acesso à conta por terceiros fraudadores.

Tal situação (muito comum hoje em dia) evidencia a falha no sistema de segurança da rede social, apta a causar diversos prejuízos ao titular.

Nesse julgado, o TJ/SP entendeu que, além da falha na segurança, houve uma excessiva demora da rede social para desativação da conta, permitindo que terceiros fraudadores utilizassem o nome e a imagem do titular para fins ilícitos (TJSP; Apelação Cível 1004842-36.2022.8.26.0066).

Dano moral em caso de desativação de conta pessoal

Em um caso concreto, o TJ/SP manteve condenação por dano moral em razão da desativação de uma conta utilizada para fins pessoais (TJSP; Apelação Cível 1062758-23.2022.8.26.0100).

O Tribunal entendeu que a privação do uso de rede social causou diversos transtornos para solucionar a reativação da conta, problema esse que perdurou durante dois meses.

Além disso, diante da falta de justificativa plausível para a desativação da conta, o TJ/SP concluiu que a rede social agiu com abusividade e em desrespeito aos diretos básicos do consumidores, além falta de transparência e do dever de informação.

Como se pode observar, é necessário avaliar cada caso e suas particularidades, assim como acompanhar a jurisprudência para entender as questões discutidas e se manter atualizado, principalmente quando se fala de plataformas digitais.

15/07/2023

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