Lóculo e Jazigo: Como cancelar o contrato e obter a devolução da quantia paga?

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Ninguém está preparado para a morte de um ente querido. E quando isso acontece, nos deparamos com várias situações burocráticas que precisam ser resolvidas.

É muito comum as pessoas assinarem um contrato de direito de cessão de uso de lóculo ou jazigo e somente depois de um tempo perceberem que não conseguem manter os altos custos e as despesas periódicas de manutenção, causando muitos transtornos para os familiares.

Deixar de pagar o cemitério não é uma boa opção, em razão da incidência de multas altíssimas e juros. Diante dessa situação, a única alternativa oferecida pela administradora é a venda do lóculo ou jazigo particular ou a rescisão do contrato, mas sem nenhuma devolução de valores.

Entretanto, existe a possibilidade de cancelar o contrato, requerendo a sua rescisão no Judiciário com a devolução de 80% dos valores pagos corrigidos monetariamente.

Vamos entender melhor sobre esse tipo de contrato e como obter o cancelamento.

Como se sabe, a escolha espaço de sepultamento é uma decisão que precisa ser definida.

Trata-se de uma providência delicada e dolorosa, e muitas vezes não conseguimos nos preparar ou realizar um planejamento financeiro adequado para essa situação.

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE LÓCULO OU JAZIGO

Em primeiro lugar, o contrato de cessão de direito de uso de lóculo ou jazigo retrata uma relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (REsp nº 1090044/SP).

Trata-se, ainda, de um contrato de adesão, em que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo (art. 54 do CDC). Ou seja, o consumidor não participa na elaboração do contrato, somente restando a opção de assiná-lo ou não.

Outra característica comum desse tipo de contrato é a falta de previsão da possibilidade de desistência ou rescisão pelo comprador, com a devolução das quantias pagas.

Assim, o consumidor não tem muita alternativa, restando o caminho da tentativa de venda particular perante terceiros.

Um problema muito comum é a cláusula que determina o pagamento de uma taxa equivalente a 30% do valor do lóculo no dia do efetivo pagamento (conforme o valor de tabela vigente naquele momento).

Essa taxa (cuja validade é questionável) visa consolidar a transferência do lóculo para um terceiro, ou seja, o consumidor somente consegue realmente vender o lóculo com o seu pagamento.

Na prática é um grande problema, pois a revenda de um lóculo muito provavelmente será por um valor bem abaixo do mercado, mas está sujeito à essa taxa que será calculada com base em um valor tabelado no momento da revenda.

CANCELAMENTO DO CONTRATO COM A DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS

Existe uma outra opção, que seria cancelar o contrato e obter a devolução de parte dos valores pagos.

Para isso é necessário ajuizar uma ação para rescindir o contrato, requerendo, ainda, a restituição de 80% dos valores pagos corrigidos monetariamente.

Então, por exemplo, se em um contrato de cessão de uso de lóculo ou jazigo foi paga a quantia de R$ 20.000,00, além das taxas referentes à manutenção, ao ingressar com a ação para rescindir o contrato, seria restituído o valor de R$ 16.000,00 (80%), valor este que será corrigido monetariamente desde a data da compra.

Os Tribunais têm entendido como adequada e proporcional a restituição de 80% do valor pago, justificada a retenção pela administradora de 20% para fins de indenização das despesas administrativas.

Podemos observar algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 1017452-03.2022.8.26.0562; TJSP; Apelação Cível 1007570-51.2021.8.26.0562; TJSP; Apelação Cível 1025441-02.2018.8.26.0562.

Aplica-se por analogia ao presente caso o artigo 53 do CDC, o qual trata sobre compra e venda, que prevê: “nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a devolução do contrato e a retomada do produto alienado”.

Assim, qualquer cláusula que preveja a perda da integralidade dos valores pagos se mostra abusiva, sendo, portanto, nula.

A rescisão do contrato com a perda de todos os valores representaria um enriquecimento sem causa da administradora, tendo em vista que o jazigo ou lóculo será reintegrado ao patrimônio da empresa, com a possibilidade de ser novamente alienado.

Essa alternativa de rescisão do contrato mediante ação no Judiciário se mostra uma opção bastante interessante, principalmente quando as mensalidades e demais taxas de manutenção se mostam onerosas para o bolso do consumidor.

É CABÍVEL A DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES E TAXAS DE MANUTENÇÃO?

Não. Os Tribunais não têm concedido a restituição de mensalidades e despesas de manutenção, uma vez que o seu pagamento está incluído no contrato e se assemelha a uma taxa condominial (taxa cobrada pela administração e manutenção de espaço comum).

Esse entendimento encontra-se pacificado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1006050-41.2021.8.26.0664).

Importante destacar que sempre é necessário analisar o caso concreto e examinar a particularidade do contrato assinado.

A ANÁLISE DE CADA CASO É ESSENCIAL

O presente artigo refere-se ao contrato de concessão de uso perpétuo de lóculo ou jazigo em que consumidor assume um compromisso de compra do bem.

Assim, há uma promessa de transmissão de propriedade do bem mediante pagamento do preço.

Diferentemente é o caso em que há há mera cessão da posse do bem para uso do concessionário pelo prazo ajustado, mediante o pagamento das taxas de manutenção, como condição para continuidade da concessão.

Nesse caso específico, o valor do contrato costuma ser menor e não será cabível a devolução dos valores pagos. Isso porque contrato prevê apenas a cessão de um espaço para ser utilizado dentro de um prazo, ou seja, o consumidor paga apenas pela utilização.

Nesse caso particular, não há compra de lóculo (não se torna titular do bem). Por conta dessa situação é necessário analisar o contrato assinado entre as partes.

Por isso, é imprescindível a orientação de um advogado especialista no assunto, para que se possa analisar o contrato e suas peculiaridades e, a partir disso, avaliar a melhor solução para o consumidor.

O Escritório tem vasta experiência em ações de consumo e está em constante atualização com a jurisprudência. Nosso atendimento pode ser online, via teleconsulta ou presencial na cidade de Santos/SP.

Caso necessite de uma orientação mais detalhada e específica ao seu caso, você pode entrar em contato pelo whatsApp ou através de formulário no site.

19/07/2023

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